Após reunião do Comitê, na sexta-feira (05/02) e votação, a Prefeitura Municipal de Senador Firmino deliberou o decreto nº 13 de 06/02/2021, composto de 13 artigos, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, mas com restrições de funcionamento.
Como se baseou nas ações do Programa "Minas Consciente" do governo de Minas Gerais, dada a peculiaridade local e os impactos negativos na economia do município e na necessidade da preservação de empregos, decretou que Senador Firmino está classificado na Onda Amarela, podendo funcionar todas as atividades, desde que sigam rigorosamente os protocolos sanitários geral e específicos para cada atividade, salvo algumas exceções descritas no artigo 4º, do decreto.
Deve-se destacar que as empresas devem seguir os protocolos do artigo 2º, como o uso de máscara, álcool, sistema de medição de temperatura, cartazes e compartilhamento de objetos entre outros, além de limpeza, higienização, redução no fluxo de pessoas e manutenção de distanciamento.
Para bares, restaurantes e afins, destaca-se a permissão de consumo interno, respeitando o distanciamento até as 23:59 h., sendo que a partir das 23:00 h., não será permitida a entrada de clientes, além de oferecer medição de temperatura, não permitir o consumo em pé e outros cuidados de compartilhamentos e de distanciamento. Também preza pelo cuidado com roupas, alimentos, utensílios e outros. O Self Service está liberado, condicionado a higienização das mãos, uso de luvas descartáveis, máscaras pelos clientes e respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 m. Disponibilização de copos descartáveis a clientes e funcionários e mesas com distanciamento de 1,5 m. e o delivery com horário livre.
Das atividades físicas e desportivas se destaca a limitação de distância de 4m² por pessoa, horário agendado, higienização de aparelhos e utensílios, medição de temperaturas, aplicação de questionário e outros. Sugere-se que pessoas do grupo de risco não façam parte de atividades, reforçar a limpeza dos equipamentos e utilização de máscara.
Nos salões de beleza destaca-se: horário agendado com restrição de 30 minutos entre clientes, higienização e desinfecção dos mobiliários e equipamentos, proibir a permanência de clientes fora do horário, medição de temperatura, proibir atendimento de um cliente por mais de um profissional simultaneamente, não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco, distanciamento de 1,5 m. entre clientes, disponibilizar álcool gel, uso de máscara, trocar toalhas a cada atendimento e outros.
Ficam proibidas para realização de eventos em geral, locação de sítios, casas, espaços para festas e eventos, funcionamento de boates, danceterias, casas de shows, discotecas e outras semelhantes, além de eventos com música ao vivo.
O artigo 5º faz recomendações como uso de máscara, se evitar aglomerações e contatos físicos, higienização das mãos e outros como manter o isolamento social.
O decreto ainda valoriza a intensificação das medidas de segurança pelos comerciantes e empresários, a fiscalização e procedimentos a serem seguidos, além das sanções administrativas.
O decreto completo pode ser acessado no site oficial da Prefeitura Municipal de Senador Firmino.