A Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes deliberou no último dia 03/02/2021 a Lei Municipal nº 01/2021, que suspende o Carnaval 2021 no município. Nos 10 artigos da Lei estão previstos: a suspensão das festividades em todo o município tanto da zona rural quanto urbana; desfiles de blocos; eventos públicos e particulares e em outros locais que possam gerar aglomerações, assim como em residências particulares. Foi explicado o que se entende por aglomeração (mais de 10 pessoas por distância mínima de 2 m. entre elas); vedou mesas e cadeiras de bares e restaurantes em passeios e vias públicas durante os dias que está previsto o carnaval. Constitui infração sanitária grave ou infração as normas da saúde pública a violação dos preceitos da lei passível de sanção cível e administrativa, podendo ser aplicada multa ao estabelecimento comercial de R$1 mil sem prejuízo das medidas administrativas de suspensão ou cassação do alvará de localização e funcionamento e pessoa multa de R$200,00. O infrator pode recorrer em até dez dias da autuação a ele aplicada através de recurso administrativo sem efeito suspensivo encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal sendo respondido ao recurso administrativo em até cinco dias.
A Polícia Militar em conjunto com fiscais municipais e servidores da vigilância sanitária e epidemiológica do município, tomarão todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei.
As medidas da Lei 01/2021 se aplicam somente durante os dias previstos do Carnaval no município de Presidente Bernardes.
Esta Lei Municipal se encontra a disposição de qualquer pessoa nas redes sociais e no site do Município de Presidente Bernardes.