O Prefeito de Senador Firmino Antônio Donizeti Durso, assinou nesta quinta-feira (17/12) o Decreto Nº 77, de 17/12/2020, que faz alterações no Decreto Nº 76/2020.
Como o município firminense faz parte do Minas Consciente que setoriza as atividades econômicas em três ondas (Vermelha, Amarela e Verde), de acordo com a situação que cada município se encontra, também de acordo com as regiões e Macrorregião que pertence, no caso de Senador Firmino e outras cidades vizinhas Macrorregião Sudeste.
Tendo em vista a atual situação da Macrorregião e Microrregião, considerando o aumento dos casos e à necessidade de se tomar medidas preventivas pelo bem da população, segundo o decreto, resolveu alterar os termos de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, traillers de lanches e similares, que no Decreto 76/2020 liberava oi seu funcionamento das 05 até às 23 horas e de 23 horas às 24 horas, no sistema delivery, agora no Decreto 77/2020, que "bares, restaurantes, lanchonetes, traillers de lanches e similares, só poderão funcionar no sistema de delivery e/ou retirada do produto diretamente no balcão, não sendo permitido o consumo no interior do estabelecimento nem tão pouco a permanência dentro dos mesmos, além do prazo necessário para a retirada no balcão. Devendo orientar os clientes quanto às restrições e afixar placas orientativas de forma ostensiva".
Estas medidas passam a valer a partir do próximo sábado, dia 19/12/2020.