O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Senador Firmino vem tornar público a Revalidação do Registro do Bem Cultural Imaterial “Festa do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição”, após o dez anos de proteção, preservação, valorização e continuidade da Celebração Religiosa e Cultural realizada no município desde o ano de 1900, constituindo-se como o patrimônio imaterial reconhecido de extrema relevância para o município, por representar em seus rituais a devoção e a peregrinação no Culto à Nossa Senhora da Conceição.
Sua ocorrência incide na área urbana do município – sede do município de Senador Firmino (MG), as celebrações ocorrem durante os quinze primeiros dias do mês agosto no Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora da Conceição do Turvo localizado na Praça Raimundo Carneiro s/nº., Centro, Senador Firmino, Minas Gerais.
O bem cultural imaterial Festa do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição possui uma significativa representação da peregrinação religiosa para a população de Senador Firmino e para os municípios do entorno, consistindo em uma das mais antigas tradições culturais que na atualidade continua a ser celebrada com muita devoção por todos os devotos participantes. A revalidação do Registro da Festa do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição, como bem cultural de natureza imaterial, inscrito na categoria Celebrações, trata-se de uma importante tradição cultural e religiosa de grande relevância realizada no município desde fins do século XIX, com seus rituais enraizados desde os mais antigos moradores que transmitiram para as novas gerações permitindo sua continuidade, preservação e valorização no cotidiano da população. A Festa do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição tem um caráter religioso, cultural, social e econômico pois movimenta todos os segmentos da população mantendo os laços de sociabilidade entre os membros da comunidade local, constituídos para celebrar os ritos religiosos e reavivar os vínculos de pertencimento essenciais para a preservação da memória coletiva reafirmando a identidade cultural dos firminenses.
Destarte, a Festa de Nossa Senhora da Conceição foi referendada para Revalidação do Registro como Patrimônio Imaterial, Registrado no Âmbito Municipal pelo Decreto Nº. 398 de 25 de outubro de 2024, com a Averbação da Inscrição nº [1.1] no Livro de Registro das Celebrações, por ser considerada de extrema relevância no contexto histórico, religioso, cultural e social no município de Senador Firmino. Com o Revalidação do Registro reafirmamos a continuidade e a preservação da “Festa do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição” assegurando que os rituais não podem ser descaracterizados, destruídos e ou sofrerem intervenções em sua configuração, sem a prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, da Paróquia e Santuário de Nossa Senhora da Conceição do Turvo e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conformidade com a legislação vigente.
Senador Firmino, 04 de novembro de 2024
Andry de Souza Lana
Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural