O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou Projeto de Lei 72/2021 visando promover reestruturações nos cartórios extrajudiciais de Minas Gerais. A acumulação dos cartórios foi avaliada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como medida importante considerando a necessidade de se melhorar a prestação dos serviços notariais e de registro em cidades menores, possibilitando que a serventia provida possa melhorar suas estruturas física e de pessoal, prestando um serviço de excelência para a sociedade.
O referido projeto de lei foi discutido amplamente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi aprovada a Lei Complementar 166/2022 que foi sancionada pelo Governador do Estado.
Assim, pela lei nova, ficou decidido que nas comarcas do porte de Senador Firmino, haverá uma unidade acumulando os serviços do 1º Tabelionato de Notas, do 2º Tabelionato de Notas, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e do Tabelionato de Protesto e uma unidade acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
A Lei previu ainda que os cartórios que estivessem vagos e já estivessem ofertados em concurso público deveriam aguardar a conclusão dos concursos, oportunidade em que tais serventias poderão ser escolhidas pelos candidatos aprovados.
Na comarca de Senador Firmino a reestruturação se dará seguindo o Aviso 156/CGJ/2022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou que será acumulado o 2º Tabelionato de Notas de Senador Firmino, vago desde 02 de novembro de 2019 e o 1º Tabelionato de Notas de Senador Firmino, vago desde 17 de março de 2022, ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Firmino, provido desde 08 de fevereiro de 2018.
Assim, no dia 21 de novembro de 2022, cumprindo as Portarias 25/2022 e 26/2022 da Direção do Foro da comarca de Senador Firmino-MG, todo acervo de atos praticados no cartório do 1º Ofício de Notas de Senador Firmino-MG e no 2º Ofício de Notas serão transferidos para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Firmino-MG sob a responsabilidade do Oficial Titular Fernando Otávio Fagundes.
A partir desta data o Cartório Senador Firmino passará a praticar além dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, como registros de nascimento, casamento e óbito, também os atos do Tabelionato de Notas como escrituras públicas, procurações, atas notariais, reconhecimento de firmas, autenticações etc.
O endereço do Cartório Senador Firmino é na Rua Santa Cruz, nº 87, Centro, em frente ao Batalhão da Polícia Militar e o horário de funcionamento é das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
O Cartório Senador Firmino desde já se coloca à disposição para informações e esclarecimentos e os convida para uma visita.