A Prefeitura de Ubá divulgou nesta quinta-feira (15/07) o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis). Segundo o Executivo, o programa dará aos contribuintes, com débitos inscritos em dívida ativa até 9 de dezembro de 2022, a redução de 100% das multas e descontos progressivos nos juros.
De acordo com a Prefeitura, essa é uma das medidas adotadas pela Administração para promover o aumento da receita, através da recuperação de créditos tributários e não tributários, de exercícios anteriores, já inscritos em dívida ativa, de modo a evitar a renúncia fiscal.
Ainda segundo o Executivo, os débitos tributários e não tributários de competência do município, inscritos em dívida ativa até 9 de dezembro, como IPTU, TLE/ISSQN, taxas, entre outros, podem ser parcelados em até 48 vezes e o prazo para adesão ao benefício será até o dia 16 de dezembro de 2022.
Os contribuintes que estiverem com parcelamento em dia no município, também poderão requerer o direito aos benefícios concedidos pela Lei de Refis.
Veja abaixo as formas de pagamento.
- Débitos pagos à vista - redução de 100% das multas e 90% dos juros;
- Parcelados em até 06 vezes - redução de 100% das multas e 70% dos juros;
- Parcelados em até 12 vezes - redução de 100% das multas e 60% dos juros;
- Parcelados em até 24 vezes - redução de 100% das multas e 50% dos juros;
- Parcelados em até 36 vezes - redução de 100% das multas e 40% dos juros.
- Parcelados em até 48 vezes - redução de 100% das multas e 30% dos juros.
Para adesão ao programa, basta comparecer a seção de dívida ativa da Prefeitura, situada no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 12h15 às 17h15, de posse dos documentos pessoais e com procuração, em caso de Representação Legal.
Transcrito do Portal G1 - Zona da Mata