Foi divulgado nesta terça-feira (09/02) a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) nº 0600265-76.2020.6.13.0261 / 261ª Zona Eleitoral de Senador Firmino, em que o Juiz Eleitoral Thiago Brega de Assis aplica a seguinte sanção:
"Por todo o exposto, resolvendo o mérito do processo, com finas no art. 487, I, do Código de Processo Civil, acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconheço o abuso praticado e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR INELEGÍVIES os investigados CIRLEI ELIZABETE DE FREITAS, ANTÔNIO GERALDO ALVES, GEORGE FELIPE JÚNIOR E DANILO JOSÉ MARCELINO DOS REIS, pelo prazo de 8 (oito) anos, e DETERMINAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de CIRLEI ELIZABETE DE FREITAS E DE DANILO JOSÉ MARCELINO DOS REIS, eleitos no pleito majoritário de 2020, nos termos do art. 22, XIV da LC n.º 64/90."
Como o processo é público e não está em segredo de justiça, é uma decisão em primeiro grau e ainda cabe recurso.
Entramos em contato com com os citados, que não quiseram se pronunciar ou não responderam a solicitação. Apenas a Prefeita Cirlei Elizabete de Freitas, que emitiu a seguinte Nota:
Com 25 anos de vida pública transparente e dedicada em servir a cada cidadão, a Prefeita Cirlei foi surpreendida na manhã de hoje, nove de fevereiro, com a sentença da Justiça Eleitoral que determina a suspensão de seu mandato. A defesa informa que já atua no recurso contra a deliberação a fim de garantir que a representante do povo, eleita democraticamente, siga lutando em prol da qualidade de vida do divinesiano. O trabalho continua e a vontade da população prevalecerá.