A Secretaria Municipal de Saúde de Senador Firmino nos enviou a Justificativa abaixo para esclarecer a manutenção do município firminense na Onda Vermelha, do Programa Minas Consciente.
A
Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, apresentar as justificativas
para manutenção do município na “Onda Vermelha” do Programa Minas Consciente
elaborado pelo Governo do Estado de Minas Gerais:
O Plano, criado pelo Governo
de Minas Gerais por meio das Secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e de
Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG), e aprovado em reunião do Comitê Gestor do
Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 - Comitê
Extraordinário COVID-19, aborda a retomada das atividades econômicas, tendo em
vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através
de ações que busquem a segurança da população.
O Minas Consciente foi baseado
nas informações fornecidas pelas Secretarias de Estado e por diversas instituições
e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado a
agirem de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados
apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo Coronavírus.
Neste sentido, o Plano agrega
questões econômicas e, principalmente, questões relativas à saúde pública, para
orientar uma tomada de decisão responsável e segura. Não se trata de um Plano
de flexibilização, mas de coordenação e controle do isolamento e distanciamento
necessários.
Para proporcionar uma política
de reabertura econômica da forma adequada e responsável, faz-se necessário
também observar que a organização das ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada, nos termos do artigo 198 da Constituição da
República. Pelo exposto, um dos grandes desafios é conciliar a reabertura
econômica com a governança das redes regionalizadas de saúde, especialmente em
um país onde os entes federados (União, Estado e Município) são autônomos e
independentes. Em relação à governança das redes de atenção à saúde.
No caso de Minas Gerais, com
853 municípios, 14 Macrorregiões de saúde e 89 microrregiões de saúde,
identifica-se a possibilidade de diversos deles adotarem medidas isoladas de
flexibilização, que podem gerar impactos não previstos no sistema de saúde
regional e estadual, caso haja falta de coordenação.
Para que se realize uma
abordagem micro ou mesorregionalizada do Plano Minas Consciente é importante
que os territórios possam ser analisados, em alguma medida, de forma isonômica
e que as análises considerem repercussões assistenciais e epidemiológicas em
territórios circunvizinhos. Sob essa égide, considerando a diversidade da
capacidade assistencial dos territórios instituídos pelo Plano Diretor de Regionalização
(PDR) - que dividiu o Estado em 14 macrorregiões e 89 microrregiões - é
recomendável, para fins de avaliação do Plano Minas Consciente, a agregação de
algumas microrregiões como medida de calibração da capacidade assistencial
destes territórios, tendo em vista que algumas não dispõem de capacidade
assistencial que suporte a demanda COVID-19 da própria microrregião, não sendo
autonomamente resolutiva, dependendo de outras microrregiões para atender sua
população residente. Assim, buscou-se a reorganização das 89 microrregiões em
regiões agregadas, apenas para fins do Minas Consciente. Nosso município encontra-se na Macrorregião
Sudeste e na Microrregião Ubá e ambas estão classificadas na “Onda Vermelha”
conforme planilha disponibilizada no site oficial do programa publicada em
17/12/2020 e que é válida para o período de 19/12/2020 a 25/12/2020.
É importante ressaltar que a
tomada de decisão local deverá levar em consideração a realidade de sua macro e
microrregião, uma vez que a lógica assistencial e a rede hospitalar instalada
na região buscam atender um grupo de municípios. Assim, cada decisão impacta
diretamente os municípios vizinhos, sendo necessário um alinhamento
regionalizado.
Como colocado anteriormente, a
tomada de decisão dos municípios deve ser justificada utilizando os indicadores
e dados destacados, adotando a postura de abertura gradual com a máxima
cautela.
Para aqueles casos em que a
situação da microrregião estiver mais crítica do que a situação macrorregião, é
recomendada ainda mais cautela ao gestor, com tomada de decisão mais
conservadora, seguindo o comportamento dos indicadores mais críticos.
Uma questão levantada por 109
contribuições no âmbito da consulta pública se refere à possibilidade de
criação de um regramento diferenciado para municípios de pequeno porte levando
em conta as características sócio-econômicas e do cotidiano desses municípios.
Assim, entendeu-se pela
pertinência da criação do perfil de município mineiro, que estaria elegível
para uma ótica diferenciada. No tocante ao recorte de população de até 30 mil
habitantes, desde que, o nível de incidência dos últimos 14 dias esteja mantido
dentro da faixa de primeiro corte de monitoramento: 50 casos confirmados para
cada 100 mil habitantes, verificado através da média dos casos em
acompanhamento no período.
Estes municípios, caso assim
deliberado pelo gestor municipal, poderão permitir o funcionamento de todas as
atividades econômicas compreendidas nas ondas vermelha e amarela. As atividades
existentes na onde verde só poderão ser retomadas quando sua região estiver
posicionada na mesma.
Ressalta-se ainda que apesar
da possibilidade do município de pequeno porte estar em onda superior à onda da
região, o gestor municipal deve ter cautela na gestão das atividades em
funcionamento, podendo ser mais restritivo para aquelas que se demonstrarem, na
realidade municipal, como mais impactantes na transmissão e realidade local.
O indicador (nível de
incidência) abarca os testes públicos, privados e ainda os testes rápidos, de
modo a alcançar toda a testagem realizada no momento tendo como referência o
período dos últimos 14 dias.Na realidade do nosso município, que apresenta uma
população de 7230 habitantes (IBGE 2010), tal indicador teria como “limite’ um
total de 4 casos nos últimos 14 dias, porém como o número de casos foi no total
de 11 não estamos orientados pelo protocolo a seguir em onda diferente da
classificação de nossa maro/microrregião.
Aproveitamos a oportunidade
para esclarecer a atualização no último Decreto Municipal em 17 de Dezembro de
2020 (77/2020). Tal atualização se justificou pela alteração realizada no dia 14/12/2020 da publicação
original do dia 09/12/2020 no site oficial do Minas Consciente, na qual a
principal alteração foi o maior rigor em relação ao setor de bares,
restaurantes e afins.
A redação original no dia
09/12/2020 era: “... restrição do horário de funcionamento de bares e
restaurantes até as 22 h. Com proibição do consumo em pé”.
A atualização do dia
14/12/2020 diz: “... restrição de funcionamento de bares e restaurantes, com
venda apenas por delivery e ou retirada de produtos no balcão.”
Devido ao exposto, ressaltamos
que todas as medidas em saúde, incluindo as restritivas, estão baseadas em protocolos
propostos por órgãos superiores, portanto sempre baseadas em evidências. Nosso
maior objetivo é prestar uma assistência em saúde responsável e de qualidade,
pois no atual momento não há argumento maior do que a VIDA.
O protocolo em questão e as referências utilizadas para sua
elaboração estão disponíveis em: