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sábado, dezembro 19, 2020

Secretaria Municipal de Saúde de Senador Firmino apresenta Justificativa para a manutenção na Onda Vermelha

 


A Secretaria Municipal de Saúde de Senador Firmino nos enviou a Justificativa abaixo para esclarecer a manutenção do município firminense na Onda Vermelha, do Programa Minas Consciente.

A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, apresentar as justificativas para manutenção do município na “Onda Vermelha” do Programa Minas Consciente elaborado pelo Governo do Estado de Minas Gerais:

O Plano, criado pelo Governo de Minas Gerais por meio das Secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e de Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG), e aprovado em reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19, aborda a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de ações que busquem a segurança da população.

O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas pelas Secretarias de Estado e por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado a agirem de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo Coronavírus.

Neste sentido, o Plano agrega questões econômicas e, principalmente, questões relativas à saúde pública, para orientar uma tomada de decisão responsável e segura. Não se trata de um Plano de flexibilização, mas de coordenação e controle do isolamento e distanciamento necessários.

Para proporcionar uma política de reabertura econômica da forma adequada e responsável, faz-se necessário também observar que a organização das ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, nos termos do artigo 198 da Constituição da República. Pelo exposto, um dos grandes desafios é conciliar a reabertura econômica com a governança das redes regionalizadas de saúde, especialmente em um país onde os entes federados (União, Estado e Município) são autônomos e independentes. Em relação à governança das redes de atenção à saúde.

No caso de Minas Gerais, com 853 municípios, 14 Macrorregiões de saúde e 89 microrregiões de saúde, identifica-se a possibilidade de diversos deles adotarem medidas isoladas de flexibilização, que podem gerar impactos não previstos no sistema de saúde regional e estadual, caso haja falta de coordenação.

Para que se realize uma abordagem micro ou mesorregionalizada do Plano Minas Consciente é importante que os territórios possam ser analisados, em alguma medida, de forma isonômica e que as análises considerem repercussões assistenciais e epidemiológicas em territórios circunvizinhos. Sob essa égide, considerando a diversidade da capacidade assistencial dos territórios instituídos pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR) - que dividiu o Estado em 14 macrorregiões e 89 microrregiões - é recomendável, para fins de avaliação do Plano Minas Consciente, a agregação de algumas microrregiões como medida de calibração da capacidade assistencial destes territórios, tendo em vista que algumas não dispõem de capacidade assistencial que suporte a demanda COVID-19 da própria microrregião, não sendo autonomamente resolutiva, dependendo de outras microrregiões para atender sua população residente. Assim, buscou-se a reorganização das 89 microrregiões em regiões agregadas, apenas para fins do Minas Consciente.  Nosso município encontra-se na Macrorregião Sudeste e na Microrregião Ubá e ambas estão classificadas na “Onda Vermelha” conforme planilha disponibilizada no site oficial do programa publicada em 17/12/2020 e que é válida para o período de 19/12/2020 a 25/12/2020.

Onda Vermelha.jpg

 

É importante ressaltar que a tomada de decisão local deverá levar em consideração a realidade de sua macro e microrregião, uma vez que a lógica assistencial e a rede hospitalar instalada na região buscam atender um grupo de municípios. Assim, cada decisão impacta diretamente os municípios vizinhos, sendo necessário um alinhamento regionalizado.

Como colocado anteriormente, a tomada de decisão dos municípios deve ser justificada utilizando os indicadores e dados destacados, adotando a postura de abertura gradual com a máxima cautela.

Para aqueles casos em que a situação da microrregião estiver mais crítica do que a situação macrorregião, é recomendada ainda mais cautela ao gestor, com tomada de decisão mais conservadora, seguindo o comportamento dos indicadores mais críticos.

Uma questão levantada por 109 contribuições no âmbito da consulta pública se refere à possibilidade de criação de um regramento diferenciado para municípios de pequeno porte levando em conta as características sócio-econômicas e do cotidiano desses municípios.

Assim, entendeu-se pela pertinência da criação do perfil de município mineiro, que estaria elegível para uma ótica diferenciada. No tocante ao recorte de população de até 30 mil habitantes, desde que, o nível de incidência dos últimos 14 dias esteja mantido dentro da faixa de primeiro corte de monitoramento: 50 casos confirmados para cada 100 mil habitantes, verificado através da média dos casos em acompanhamento no período.

Estes municípios, caso assim deliberado pelo gestor municipal, poderão permitir o funcionamento de todas as atividades econômicas compreendidas nas ondas vermelha e amarela. As atividades existentes na onde verde só poderão ser retomadas quando sua região estiver posicionada na mesma.

Ressalta-se ainda que apesar da possibilidade do município de pequeno porte estar em onda superior à onda da região, o gestor municipal deve ter cautela na gestão das atividades em funcionamento, podendo ser mais restritivo para aquelas que se demonstrarem, na realidade municipal, como mais impactantes na transmissão e realidade local.

O indicador (nível de incidência) abarca os testes públicos, privados e ainda os testes rápidos, de modo a alcançar toda a testagem realizada no momento tendo como referência o período dos últimos 14 dias.Na realidade do nosso município, que apresenta uma população de 7230 habitantes (IBGE 2010), tal indicador teria como “limite’ um total de 4 casos nos últimos 14 dias, porém como o número de casos foi no total de 11 não estamos orientados pelo protocolo a seguir em onda diferente da classificação de nossa maro/microrregião.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer a atualização no último Decreto Municipal em 17 de Dezembro de 2020 (77/2020). Tal atualização se justificou pela alteração  realizada no dia 14/12/2020 da publicação original do dia 09/12/2020 no site oficial do Minas Consciente, na qual a principal alteração foi o maior rigor em relação ao setor de bares, restaurantes e afins.

A redação original no dia 09/12/2020 era: “... restrição do horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 22 h. Com proibição do consumo em pé”.

A atualização do dia 14/12/2020 diz: “... restrição de funcionamento de bares e restaurantes, com venda apenas por delivery e ou retirada de produtos no balcão.”

Devido ao exposto, ressaltamos que todas as medidas em saúde, incluindo as restritivas, estão baseadas em protocolos propostos por órgãos superiores, portanto sempre baseadas em evidências. Nosso maior objetivo é prestar uma assistência em saúde responsável e de qualidade, pois no atual momento não há argumento maior do que a VIDA.

 

O protocolo em questão e as referências utilizadas para sua elaboração estão disponíveis em:

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/plano_minas_consciente_v3.3_-_nova_intermitencia.pdf