O prefeito de Alto Rio Doce, Victor da Maria Alice (MDB), e outros três servidores são réus em uma Ação Civil Pública (ACP) por suspeita de improbidade administrativa na aquisição de uma caminhonete considerada de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo. No
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que obteve, em outubro do ano passado, uma decisão liminar determinando o sequestro do veículo, ou seja, sua apreensão por ordem judicial. O automóvel em questão é uma Ford Ranger Limited 2025, avaliada em aproximadamente R$ 350 mil, equipada com itens como câmbio automático, piloto automático adaptativo e câmera 360º.
Segundo o MPMG, o veículo apresenta características de “ostentação e sofisticação incompatíveis com o interesse público”. O órgão sustenta que a compra viola o artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe a aquisição de bens de luxo pela administração pública.
Além do prefeito, também respondem à ação o assessor de gabinete, a secretária municipal de Licitações, Compras e Contratos e o advogado responsável pelo parecer jurídico da licitação. O caso tramita na Comarca de Alto Rio Doce desde outubro de 2025, quando foi concedida a liminar que determinou o sequestro imediato do veículo.
De acordo com o Ministério Público, o edital do pregão apresentou exigências técnicas consideradas excessivas, como potência mínima do motor, dimensões específicas e itens de conforto e segurança. Para o órgão, essas condições extrapolam as necessidades do serviço público e podem ter restringido a concorrência.
O MP afirma que tais exigências teriam direcionado a licitação para modelos premium, afastando opções similares e mais econômicas disponíveis no mercado.
Um laudo da Central de Apoio Técnico do Ministério Público concluiu que houve direcionamento indireto no processo licitatório. Segundo o documento, a administração deixou de optar pela proposta mais vantajosa, contrariando princípios como economicidade, razoabilidade e moralidade administrativa.
Na ação, o MPMG solicita a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos cofres públicos, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa. Em caso de condenação, o prefeito também poderá ser obrigado a indenizar por dano moral coletivo.
Fonte: Rádio Mega Hits / MPMG e G1 Zona da Mata

