Como informado na coluna anterior, desde o dia 21 de novembro de 2022, os 2 cartórios de Notas de Senador Firmino foram acumulados ao Registro Civil das Pessoas Naturais, passando os três cartórios a funcionarem no mesmo endereço, na rua Santa Cruz, 87, em frente ao Batalhão da Polícia Militar, sob a responsabilidade do Oficial Fernando Otávio Fagundes.
Com as mudanças, temos recebido algumas indagações e dúvidas sobre o que de fato aconteceu e usaremos esse espaço para prestar esclarecimentos.
1 – O Fernando “tomou” o cartório dos antigos responsáveis? NÃO! Os cartórios que antes estavam sob a administração de interinos, ou seja, não admitidos na forma do concurso público, foram acumulados no concursado mais antigo da sede da comarca, conforme foi determinado por lei estadual de iniciativa do TJMG.
2 – Continua existindo outro cartório de Notas em Senador Firmino? NÃO! Com as mudanças legislativas, em Senador Firmino existe apenas 1 Cartório de Notas que funciona exclusivamente no endereço da Rua Santa Cruz, 87. Portanto, não existe mais cartório de notas em outro endereço em Senador Firmino.
3 – Os preços dos serviços irão aumentar com essas mudanças? NÃO! Os preços cobrados pelos serviços prestados pelos cartórios são denominados “emolumentos” e são tabelados pelo TJMG e reajustados anualmente pelo próprio Tribunal.
4 – A qualidade do serviço irá piorar? NÃO! Pelo contrário. O Cartório Senador Firmino está fazendo mudanças em sua sede para melhor receber seus clientes. Contará com atendimento setorizado para registro civil, reconhecimento de firmas e autenticações e outro para escrituras e procurações, além de uma nova sala de casamento e uma sala de reunião privativa para tratamento de questões que exijam mais privacidade, tudo isso num ambiente climatizado e com total conforto para os clientes. Conta ainda com uma equipe composta pelo Oficial e mais 7 funcionários, vários deles com formação em direito e com larga experiência nos serviços cartoriais. Muitos serviços de cartório de Notas que ainda não eram oferecidos no município serão disponibilizados, modernizando e prestando um serviço de excelência.
5 – Existe competência territorial no cartório de notas? A lei disciplina que é livre a escolha do tabelião de notas. Portanto, o cliente pode escolher qualquer cartório no Brasil e ir até este cartório para a prática do ato. No entanto, o tabelião de notas está restrito a praticar atos dentro dos limites do seu município. O que isso quer dizer: O tabelião de notas não pode retirar o livro dos limites de seu município, sob pena de responsabilidade administrativa e de anulação dos atos, causando sérios prejuízos para as partes envolvidas.
Assim, mais uma vez nos colocamos à disposição e convidamos para conhecer o novo Cartório Senador Firmino.
Aproveitamos para desejar um Feliz e Abençoado Natal com a proteção de Nosso Senhor Jesus Cristo e um 2023 de muita saúde e paz em nossos corações.