Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições 2026, realizado no último domingo, 4 de outubro, e ainda não fizeram a justificativa de ausência, têm até o dia 3 de dezembro para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
O prazo é de 60 dias após a votação. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A orientação é importante para os eleitores da região que estavam obrigados a votar e não conseguiram comparecer às urnas no primeiro turno.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2ºturno normalmente, desde que a inscrição eleitoral esteja apta. A ausência no 1º turno, sozinha, não cancela o título nem bloqueia automaticamente o voto na votação seguinte.
A falta no 1º turno continua sendo uma obrigação eleitoral e deve ser regularizada, mas essa regularização não precisa estar concluída antes do segundo turno.
Quem precisa justificar?
O voto é obrigatório para os eleitores que tenham 18 anos ou mais, considerando a data da eleição.
Já para quem tinha 70 anos ou mais no dia 4 de outubro, o voto é facultativo. Nesse caso, não é necessário apresentar justificativa pela ausência.
Como justificar a ausência?
Na justificativa feita após a eleição, o eleitor precisa apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Podem ser apresentados, por exemplo, atestado médico, comprovante de viagem ou documento que demonstre o motivo que impediu o eleitor de votar.
A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título
O eleitor de qualquer município pode fazer o pedido pelo aplicativo oficial e-Título.
O procedimento é: Abrir o aplicativo; Acessar “Mais opções”; Selecionar “Justificativa de ausência”; Preencher as informações solicitadas; Anexar o documento que comprova o motivo da ausência.
Pela internet
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
O eleitor deve acessar o serviço, procurar a opção “Justificativa Eleitoral” e selecionar “Justificar Ausência”. Depois, deve preencher o formulário e anexar a documentação comprobatória.
Atendimento presencial
Quem preferir realizar o procedimento presencialmente pode procurar um cartório eleitoral, levando documento oficial com foto, título eleitoral e o comprovante do motivo da ausência.
E se a justificativa não for aceita?
Se a justificativa for recusada ou não for apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que quitar a multa eleitoral referente à ausência.
O valor informado é de aproximadamente R$ 3,51 por turno, sujeito às regras e atualizações da Justiça Eleitoral.
Título irregular pode causar restrições
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e também não quitar eventuais multas pode ficar com o título eleitoral irregular.
A situação pode trazer restrições, entre elas dificuldades para: Emitir ou renovar documentos previstos na legislação; Tomar posse em cargo público ou participar de determinados concursos; Renovar matrícula em instituições oficiais de ensino; Obter determinados empréstimos em bancos públicos; Realizar determinadas operações junto à administração pública.
Além disso, quem deixar de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Atenção para o prazo
Para os eleitores que não participaram do primeiro turno das Eleições 2026, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
A orientação é não deixar para a última hora e providenciar a documentação necessária.
A reportagem da Rádio Mega Hits acompanha as principais informações das Eleições 2026 e orienta os eleitores da região a procurarem os canais oficiais da Justiça Eleitoral em caso de dúvidas sobre a situação do título ou sobre a justificativa de ausência.
Fonte: Rádio Mega Hits / TRE-MG - Editado

