Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine de votação nas Eleições 2026. O auxílio pode ser solicitado no próprio dia da eleição, sem necessidade de pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
A regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que, ao verificar que o auxílio é imprescindível, o presidente da mesa receptora autorizará a entrada do acompanhante na cabine. Essa pessoa poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica.
A possibilidade abrange pessoas com deficiência e também aquelas com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou do tipo da limitação. A regulamentação eleitoral considera que a dificuldade de movimentação pode ser permanente ou temporária.
Idosos também estão entre as pessoas que podem ser enquadradas como tendo mobilidade reduzida quando apresentarem condição que dificulte sua movimentação.
Quem pode acompanhar o eleitor
A pessoa responsável pelo auxílio deve ser escolhida pelo próprio eleitor e precisa se identificar perante a mesa receptora de votos.
Há, porém, restrições. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, federação ou coligação. A assistência também deverá ser registrada na ata da mesa, com nome completo e número do documento de quem prestou o auxílio.
Recursos para pessoas com deficiência visual
Eleitores com deficiência visual também terão acesso a recursos específicos de acessibilidade durante a votação.
Entre eles estão o sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, orientação sobre a identificação da tecla 5 e possibilidade de utilização do sistema Braille. Também é permitido ingressar e permanecer na seção acompanhado de cão-guia.
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar quantidade suficiente de fones de ouvido descartáveis nos locais de votação para atender à demanda.
As regras fazem parte das medidas de acessibilidade previstas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. Segundo o TSE, o país tem 1.970.165 eleitores com deficiência aptos a votar neste ano e 220.577 seções eleitorais principais com acessibilidade.
A regulamentação oficial pode ser consultada na Resolução TSE nº 23.759/2026
Fonte: Rádio Mega Hits / TRE-MG

