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terça-feira, agosto 11, 2026

PREFEITURAS DE MINAS TERÃO NOVAS REGRAS PARA CONTRATAR SHOWS COM DINHEIRO PÚBLICO


As prefeituras de Minas Gerais passam a seguir novas regras para contratar shows e apresentações artísticas com dinheiro público. A Lei Estadual 26.040/2026, publicada no Diário Oficial em 7 de agosto, já está em vigor e define limites de gastos, obrigações de transparência e contrapartidas culturais para eventos financiados com recursos municipais e estaduais.
A principal mudança é a criação de um teto de referência de R$ 500 mil por apresentação nas contratações realizadas com recursos municipais. No entanto, o valor efetivamente permitido dependerá da receita corrente líquida (RCL) de cada cidade, prevalecendo sempre o menor limite calculado.
Segundo a legislação, municípios com RCL superior a R$ 45 milhões poderão gastar até 1% da receita corrente líquida do exercício anterior por apresentação. Já os municípios com RCL igual ou inferior a R$ 45 milhões terão limite de 2% da receita. Assim, muitas cidades poderão ter teto inferior aos R$ 500 mil previstos como referência geral.

Carnaval e Ano Novo podem ter teto ampliado
A lei prevê acréscimos em situações específicas. Eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado poderão receber aumento de 10% no limite. Outro adicional de 10% poderá ser aplicado a municípios com IDHM igual ou superior a 0,700 e receita corrente líquida acima de R$ 300 milhões.
Para apresentações realizadas durante o Carnaval ou o Ano Novo, o limite final poderá ser dobrado. Quando a contratação utilizar simultaneamente recursos municipais e estaduais, passa a valer o teto estadual de R$ 700 mil por apresentação, também sujeito aos acréscimos previstos na norma.

Gastos além do cachê entram na conta
O teto não considera apenas o cachê do artista. A legislação determina que sejam incluídos no cálculo todos os gastos públicos relacionados à apresentação, como equipe técnica, músicos, dançarinos, produção, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, cenografia, seguros, tributos e encargos.
Se hospedagem e logística forem contratadas diretamente pela prefeitura, o gasto conjunto com essas despesas não poderá ultrapassar R$ 150 mil por apresentação.

Artistas locais terão participação obrigatória
Outra novidade é a obrigatoriedade de participação de artistas, grupos e manifestações culturais locais, regionais ou sediados em Minas Gerais em eventos financiados com recursos públicos.
Para garantir essa presença, o município deverá destinar valor equivalente a pelo menos 5% do cachê do artista mais bem pago do evento. A exigência só poderá ser dispensada mediante justificativa técnica previamente aprovada e divulgada.

Eventos totalmente públicos deverão ser gratuitos
A lei também determina que eventos culturais custeados integralmente com recursos públicos tenham entrada gratuita. Camarotes e áreas privativas continuam permitidos, desde que não impeçam o acesso gratuito do público à programação principal.
Nos eventos parcialmente financiados pelo poder público, poderá haver cobrança de ingressos, mas será obrigatória alguma contrapartida social ou cultural, como distribuição de ingressos gratuitos ou realização de um dia gratuito de programação.

Transparência obrigatória com antecedência mínima
As prefeituras deverão divulgar no Portal da Transparência, com pelo menos 30 dias de antecedência, informações detalhadas sobre cada contratação, incluindo:
nome do artista ou grupo;
valor total do contrato;
origem dos recursos;
instrumento jurídico utilizado;
justificativa do preço;
eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação;
planilha resumida dos custos;
contrapartidas culturais e participação de artistas locais.
Em casos excepcionais, como substituição de artista ou liberação tardia de recursos, o prazo poderá ser reduzido, mas a divulgação deverá ocorrer antes do pagamento.

Penalidades em caso de irregularidades
O descumprimento das regras poderá resultar em:
devolução dos recursos públicos utilizados irregularmente;
multa de até 20% do valor do contrato;
responsabilização administrativa e civil;
apuração por improbidade administrativa, quando cabível;
rejeição das contas pelos órgãos de controle.

Quem fica fora das novas regras
A Lei 26.040 não se aplica a manifestações culturais tradicionais e a projetos financiados pela Lei Estadual 24.462/2023. Também ficam fora dos limites os projetos selecionados por editais públicos de fomento cultural, embora continuem sujeitos às regras de transparência e prestação de contas.

Limite estadual pode chegar a R$ 1,54 milhão
Para eventos financiados com recursos estaduais, o teto básico é de R$ 700 mil por apresentação. Em eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, o valor pode subir para R$ 770 mil.
Durante o Carnaval e o Ano Novo, esse limite poderá ser ampliado em 100%, alcançando R$ 1,4 milhão ou até R$ 1,54 milhão quando também houver o reconhecimento cultural estadual.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 5.764/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em julho e sancionado em 6 de agosto pelo governo estadual. Os valores serão atualizados anualmente pela variação positiva do IGP-M.
Fonte: Rádio Mega Hits / Reportagem Flávio Du Valle