EDITAL
DE REGISTRO DE LOTEAMENTO
(Art. 19 da Lei nº 6.766/1979 c/c
art. 1.005 do Provimento Conjunto nº 93/2020 – CGJ/MG)
Protocolo nº 29917, de 22/07/2026 — Edital nº 01/2026
Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial do
Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, na
forma da lei, FAZ PÚBLICO, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e no art. 1.005 do Provimento Conjunto nº
93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que foi
apresentado a registro, sob o protocolo acima indicado, pedido de REGISTRO
ESPECIAL DE LOTEAMENTO, nos seguintes termos:
I
— DO REQUERENTE / LOTEADOR
Requerente:
LOTEAMENTO BOSQUE DO SOL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 50.028.468/0001-62, com sede na Rua Pio XII, nº 380,
Sala 01, Centro, Senador Firmino/MG, CEP 36.540-000, neste ato representada por
Henrique Goulart Teixeira Junior, brasileiro, solteiro, empresário, CPF
nº 105.274.877-59, RG nº 7.254.784 (MM/RJ), residente e domiciliado na Rua
Antônio Braz, nº 361, Apto 202, Centro, Senador Firmino/MG, na qualidade de
sócio-administrador.
Qualidade
em que requer o parcelamento: proprietária, com 100% (cem por cento) do
domínio do imóvel (art. 1.002, I, do Provimento Conjunto nº 93/2020).
II — DO IMÓVEL OBJETO DO PARCELAMENTO
Imóvel
situado à margem da Rodovia MG-124 (KM 53+120m), lugar denominado “Castro e
Piedade”, Bairro Chácara, Município de Senador Firmino/MG, em zona urbana,
com área total de 253.324,70 m² (duzentos e cinquenta e três mil,
trezentos e vinte e quatro metros e setenta centímetros quadrados), objeto da Matrícula
nº 9.662 deste Ofício de Registro de Imóveis, com descrição perimétrica por
coordenadas constante da matrícula, do memorial descritivo e da planta
arquivados nesta Serventia, elaborados pelo RT José Renato da Silva Vieira
Junior (CREA-MG 240.349/D), confrontando, em síntese, com Magno José de Barros,
Dilson Durso Fernandes, Daniel Musse Guimarães (casado com Wilimar Heleno de
Miranda), Rua Cristal e a própria Rodovia MG-124, além das Glebas 02 e 03
(Matrículas nºs 9.663 e 9.664), remanescentes do mesmo desmembramento.
Aquisição/registro anterior:
o imóvel foi havido pela requerente por meio do R-2-9662 (08/01/2025), a
título de integralização de capital social, transmitido por Wilson Dias
de Oliveira, casado com Ivanir Lopes Fernandes, e Itamar Lopes Fernandes,
casado com Alzira Gonçalves dos Santos Fernandes (cada casal com 50%, sob
comunhão parcial de bens), conforme Contrato de Constituição da sociedade,
datado de 27/02/2023 e registrado na Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG)
sob o NIRE 31.213.943.285, em 22/03/2023. A cadeia dominial retroage, sem interrupções,
ao Registro nº 4.802 (02/11/1964) e às Matrículas nºs 7.265 e 7.399 do mesmo
Ofício, conforme Histórico Vintenário arquivado nos autos.
Ônus e restrições constantes da matrícula:
nada consta, conforme certidão de inteiro teor, ônus e ações emitida em
21/07/2026, que atesta o imóvel livre e desembaraçado de ônus reais, legais ou
convencionais, e sem citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias —
ressalvado esclarecimento pendente quanto à situação da Reserva Legal ambiental
de 20% instituída sobre a cadeia dominial antecedente (Matrículas nºs 7.265 e
7.399).
III — DA APROVAÇÃO MUNICIPAL E DAS OBRAS
O loteamento foi aprovado pela Prefeitura Municipal
de Senador Firmino/MG por meio do Decreto Municipal nº 191, de 04/09/2025,
posteriormente retificado e revalidado pelo Decreto Municipal nº 34, de
27/02/2026, este último com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias
a contar de sua publicação, na forma do art. 996, caput, do Provimento
Conjunto nº 93/2020.
Execução das obras (art. 996, VIII, “b”, do
Provimento Conjunto nº 93/2020): cronograma de execução com prazo de 4
(quatro) anos, contado a partir do Termo de Compromisso de Execução de
Obras de Infraestrutura firmado em 03/09/2025 (retificado pelo Termo Aditivo nº
01), acompanhado do seguinte instrumento de garantia: caução de 16
(dezesseis) lotes do próprio loteamento, formalizada por Escritura Pública
de Caução lavrada em 28/11/2025, no valor de R$ 3.136.862,85, para um custo
total de obras orçado em R$ 3.122.085,12.
IV — DA DENOMINAÇÃO E DO QUADRO
RESUMIDO DO LOTEAMENTO
O parcelamento denomina-se “LOTEAMENTO
RESIDENCIAL BOSQUE DO SOL”, e apresenta a seguinte composição, conforme
planta e memorial descritivo elaborados pela empresa EngeTOP Engenharia
Topografia e Agrimensura Ltda (CNPJ 48.329.027/0001-03) e arquivados nesta
Serventia:
|
Categoria |
Quantidade |
Área |
% da gleba |
|
a) Quadras / lotes |
7 quadras (A a G) / 176 lotes |
132.799,27 m² |
52,42% |
|
b) Sistema viário (ruas e avenida) |
10 vias |
23.149,34 m² |
9,14% |
|
c) Áreas institucionais |
5 áreas |
4.579,29 m² |
1,81% |
|
c) Áreas de equipamentos urbanos |
9 áreas |
2.911,52 m² |
1,15% |
|
d) Áreas verdes |
3 áreas |
53.194,09 m² |
21,00% |
|
e) Área de preservação permanente |
não segregada como categoria autônoma no memorial |
— |
— |
|
f) Áreas remanescentes (propriedade privada da
loteadora — Áreas 01, 02 e 03) |
3 áreas |
36.691,19 m² |
14,49% |
|
g) Área total loteada |
— |
253.324,70 m² |
100% |
Distribuição dos lotes por quadra: Quadra A (15
lotes, 13.185,51 m²); Quadra B (23 lotes, 17.889,64 m²); Quadra C (21 lotes,
14.156,50 m²); Quadra D (30 lotes, 19.101,99 m²); Quadra E (23 lotes, 14.072,83
m²); Quadra F (25 lotes, 15.022,63 m²); Quadra G (39 lotes, 39.370,17 m²).
Restrições urbanísticas e convencionais incidentes
sobre os lotes: uso e ocupação do solo misto, com predominância residencial,
conforme memorial descritivo; não há, nos documentos apresentados, outras
restrições convencionais expressamente averbadas.
Segue o desenho de localização da área a ser
loteada:
V
— DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
O
requerimento veio instruído com os documentos exigidos pelo art. 996 do
Provimento Conjunto nº 93/2020 e pelo art. 18 da Lei nº 6.766/1979, dentre
eles: certidão de inteiro teor, ônus e ações do imóvel; histórico vintenário;
certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais; certidões de
ações cíveis e criminais dos titulares de direitos reais e da requerente;
certidões dos cartórios de protesto; cópia dos Decretos Municipais nºs 191/2025
e 34/2026; Termo de Compromisso de Execução de Obras e Termo Aditivo nº 01;
Escritura Pública de Caução; e exemplar do contrato-padrão de promessa de
compra e venda (arts. 26 e 26-A da Lei nº 6.766/1979).
Todo
o processo, devidamente autuado, numerado e rubricado, encontra-se à disposição
dos interessados nesta Serventia, para exame, durante o horário de atendimento
ao público.
VI
— DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Fica
facultado a qualquer interessado impugnar o pedido de registro do parcelamento,
por escrito e de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da data da última publicação deste edital, nos termos do art. 19 da Lei
nº 6.766/1979 e do art. 1.005, § 4º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, devendo
a impugnação ser protocolizada nesta Serventia, no endereço acima indicado.
Findo
o prazo sem impugnação, será procedido ao registro do loteamento. Havendo
impugnação, será observado o procedimento previsto no art. 19, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 6.766/1979.
VII
— DA PUBLICAÇÃO
Este
edital será publicado por 3 (três) dias consecutivos em jornal de circulação
local ou, não havendo, em jornal da região, podendo a publicação ser feita
exclusivamente por meio de Central Eletrônica de Registro de Imóveis (art.
1.005, caput e §§ 1º a 3º, do Provimento Conjunto nº 93/2020).
Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais,
aos 31 dias do mês de agosto de 2026. Eu, Pedro Nazaré de Mendonça Procópio,
Oficial do Registro de Imóveis, o fiz digitar, conferi e assino.


