Espaço Acabamantos

Compartilhar

segunda-feira, setembro 29, 2025

PROCEDIMENTO DE ESTREMAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL DE MATRÍCULA 5573

 


PROCEDIMENTO DE ESTREMAÇÃO DE REGISTRO

IMÓVEL DE MATRÍCULA 5573

 

O Oficial Pedro Nazaré de Mendonça Procópio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Senador Firmino/MG, FAZ SABER que Alessandro Rivelli Miranda, (RG MG- 12.016.973 SSP/MG e CPF 054.811.406-40);  requerer a estremação da área tabular do imóvel de matrícula nº 5573 deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado no Lugar denominado Santa Catarina e Beneditos,  zona rural do município de Brás Pires/MG, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante que é objeto da matrícula 525, ficam os seus titularesSILVIO RODRIGUES DA SILVA e sua esposa MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA NOTIFICADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. O desenho de localização da área, também se encontra disponível eletronicamente pelo link: https://maps.app.goo.gl/mazRBaJF4zXK2sVf7?g_st=com.google.maps.preview.copy, para que chegue ao conhecimento de todos aqueles eventualmente interessados e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Senador Firmino/MG, 29 de setembro de 2025. Oficial Pedro Nazaré de Mendonça Procópio: