PROCEDIMENTO DE ESTREMAÇÃO DE REGISTRO
IMÓVEL DE MATRÍCULA 5573
O Oficial Pedro
Nazaré de Mendonça Procópio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas de Senador Firmino/MG,
FAZ SABER que Alessandro
Rivelli Miranda, (RG MG-
12.016.973 SSP/MG e CPF 054.811.406-40); requerer a
estremação da área tabular do imóvel de matrícula nº 5573
deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado no Lugar denominado Santa Catarina e
Beneditos, zona rural do município de Brás Pires/MG, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei
dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa
na planta e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante que é
objeto da matrícula 525, ficam os seus titulares, SILVIO RODRIGUES DA SILVA e sua esposa MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA NOTIFICADOS do
inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço
registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente
os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi
instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros
Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário
para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da
LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal
de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as
opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar
fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar
transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se,
finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não
impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos
presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da
legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP).
Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital
que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. O
desenho de localização da área, também se encontra disponível eletronicamente
pelo link: https://maps.app.goo.gl/mazRBaJF4zXK2sVf7?g_st=com.google.maps.preview.copy, para que chegue ao conhecimento de todos aqueles
eventualmente interessados e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital.
Senador Firmino/MG, 29 de setembro de
2025. Oficial Pedro Nazaré de Mendonça Procópio: