O percentual de famílias brasileiras endividadas chegou 78,8% em junho de 2024, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A inadimplência também atingiu níveis preocupantes. A proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso passou para 28,8% no mês.
É com as contas em atraso que os brasileiros passam a sofrer com seus "nomes sujos" — o que significa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito, como Serasa e SPC.
Com o CPF negativado, a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito, e com isso, pode não conseguir comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito.
Antes de ter o CPF negativado, geralmente o consumidor recebe um comunicado da loja ou banco. A empresa também manda aviso de dívida para as entidades de proteção ao crédito (como Serasa, ou SPC Brasil), que enviam uma correspondência ao consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, caso não quite o débito.
Algumas pessoas têm dúvidas se já estão num cadastro de inadimplentes com CPF negativado. O Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil são três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país. Cada um deles possui informações sobre determinadas empresas. Isso quer dizer que, mesmo que você esteja regular em um deles, pode estar negativado em outro.
Confira abaixo como checar gratuitamente se está com nome sujo. Para as consultas por site ou aplicativos, é necessário um cadastro prévio.
▶️ SERASA
Pelo site da Serasa;
Pelo aplicativo para celular — disponível para download na Google Play e na Apple Store;
Por telefone, pelo número 0800 591 1222.
▶️ BOA VISTA SCPC
Pelo site do Boa Vista SCPC (Consumidor Positivo);
Pelo aplicativo para celular — na Google Play e na Apple Store.
▶️ SPC BRASIL
Pelo site do SPC Brasil;
Pelo aplicativo para celular — na Google Play e na Apple Store.
Como limpar o nome?
Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.
A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é legítima — se o cliente fez negócio com a empresa que negativou o nome, se o pagamento não foi efetuado etc.
Se a pessoa não fez nenhum negócio com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.
▶️ Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro.
▶️ O consumidor também pode acionar órgãos de defesa ao consumidor, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.
Se a pessoa de fato fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já ter pagado o valor, terá que comprovar a quitação do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.
Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feita logo após o pagamento da primeira parcela.
Renegociação da dívida
Um dos caminhos para limpar seu nome é o pagamento da dívida para regularização do débito. O consumidor pode procurar diretamente os estabelecimentos que estão devendo para fazer a negociação.
Um outro caminho é utilizar os chamados feirões de renegociação. A Serasa tem o Feirão Limpa Nome, que quita dívidas com descontos especiais.
Órgãos como o Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Procons de todo o país costumam realizar feirões — inclusive online — com o intuito de promover a negociação dos consumidores com instituições.
O Procon-SP, inclusive, mantém o Programa de Apoio ao Superendividado com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que tem como objetivo auxiliar os consumidores superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.
Prescrição da dívida
Outra hipótese para a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida.
Os prazos de prescrição para as principais dívidas do consumidor pessoa física são de:
- 3 anos: notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
- 5 anos: Impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.
- Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada e, por isso, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.
▶️ ATENÇÃO: Essas dívidas podem ainda ser inscritas nos cartórios de protesto e, no caso de dívidas com órgãos públicos ou governo, na dívida ativa do município, estado ou União.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/07/08/