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quarta-feira, fevereiro 07, 2024

Determinações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino para quem for curtir o Carnaval na Praça

A Prefeitura Municipal de Senador Firmino, divulgou um decreto datado de 08 de janeiro de 2024, em que faz algumas proibições, como a venda de bebidas em vasilhames de vidro, além de outras determinações nas festividades do Carnaval de 2024.

O Decreto diz o seguinte:

O Prefeito Municipal de Senador Firmino, William Fernandes Mussi, no uso das suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal e: DECRETA:

Art. 1° - Fica expressamente proibido o uso e a venda de bebidas, alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro, bem como o uso de copos de vidro, nos dias, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, nas festividades do ‘Carnaval 2024’ em Senador Firmino”.

Art. 2° - Fica expressamente proibido o uso e a venda de carnes ou outros gêneros alimentícios em espetinhos, devendo ser utilizados pratos e talheres descartáveis, nos dias, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, no evento “Carnaval 2024” em Senador Firmino”.

Art. 3º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que não cumprirem o disposto neste Artigo terão cassação imediata da autorização para funcionamento e deverão ser prontamente desmontadas.

Art. 4º - Os bares e similares instalados no entorno da área do evento também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro e utilizar copos de vidro, bem como utilizar espetinhos, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição temporária do mesmo.

Art. 5º - Fica proibida a entrada de cooler, caixa térmica ou isopor, bolsa térmica e demais compartimentos que possam acondicionar vasilhames, garrafas, recipientes e/ou objetos que vão contra a segurança do público.

Art. 6º - Fica ainda proibida a reprodução de som automotivo, bem como de quaisquer caixas de som, na Praça Raimundo Carneiro e suas imediações, com exceção dos blocos devidamente regularizados e autorizados por um espaço de tempo devidamente determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Senador Firmino, durante os dias 09, 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se.

Município de Senador Firmino, 02 de janeiro de 2024.

WILLIAM FERNANDES MUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

Além disso a Praça Raimundo Carneiro (somente na Praça) será totalmente cercada e as pessoas caso queiram entrar na área da Praça que estará cercada terá que passar por revista pessoal