Na última sexta-feira (22/12) ocorreu na Câmara Municipal de Divinésia a Eleição da Mesa Diretora para a gestão 2024. Segundo alguns vereadores a eleição ocorreu de forma irregular, dando vitória a chapa encabeçada pelo vereador "Serginho do Poço".
Em seguida cinco vereadores, entre eles o vereador Samuel Rino, que encabeçava a outra chapa concorrente, entraram na justiça, em Ubá e a juíza determinou sustar os efeitos da eleição e determinou que a Presidência da Câmara passe a ser exercida pelo vereador mais idoso, no caso a vereadora Marina Almeida de Souza.
A Decisão da Juíza Cristiane Mello Coelho Gasparoni é a seguinte:
"AUTOR: SAMUEL FERNANDES RINO e outros (4)
REQUERIDO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pelo qual os requerentes pretendem a sustação dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinésia, realizada no dia 22 de dezembro de 2023, determinando-se que a Presidência passe a ser exercida pelo vereador mais idoso, até posterior deliberação.
O pedido de tutela provisória de urgência, decisão que, embora desprovida de definitividade, provoca consequências fáticas imediatas, deve ser analisado de forma cautelosa pelo juízo da causa. Enfatize-se que os elementos legais para o deferimento devem estar demonstrados nos autos, já que sua concessão implica na quebra da regra processual fundamental prevista no caput do art. 9º do CPC.
Compulsando os autos, é possível verificar que a eleição realizada para composição da mesa diretora fora convocada nos termos do edital de ID 10144679403. No referido documento, consta que a votação seria realizada de acordo com a Resolução de nº. 03/2020.
No entanto, ao consultar o site oficial do requerido, através do endereço eletrônico: https://camaradivinesia.mg. gov.br/portal/ regimentointerno.php, é possível verificar que a citada normatização, na realidade, se trata de Projeto de Resolução.
Ou seja, a referida proposta, se estivesse vigente, deveria estar exposta como normatização e não como mero “Projeto”no site oficial da Câmara de Vereadores.
Assim, considerando não haver prova de vigência da referida proposta modificadora, que seria responsável por alterar o art. 205 do Regimento Interno do requerido, não há como considerar regular a votação que não seguiu a determinação para ser realizada de forma nominal, nos termos do art. 47 do referido Regimento Interno.
Portanto, havendo indícios de que houve irregularidade no trâmite de votação para eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinésia, ocorrido no dia 22 de dezembro de 2023, já que fora realizada de forma secreta, entende-se haver probabilidade do direito invocado.
A prova do urgência também restou assente, já que a mesa diretora tomaria posse para o ano de 2024, tempo que se avizinha.
Por fim, tenho que a medida deferida é de fácil reversão, já que basta o requerido comprovar a vigência do projeto de Resolução indicado no edital de convocação, a fim de que o resultado da eleição realizada de forma secreta, e não nominal como consta no seu Regimento Interno, seja validado.
Diante disso, CONCEDO a tutela provisória de urgência solicitada para sustar os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinésia, realizada no dia 22 de dezembro de 2023, determinando-se que a Presidência passe a ser exercida, no ano de 2024, pelo vereador mais idoso, até posterior deliberação (art. 18 da Lei Orgânica Municipal).
Intimem as partes desta decisão.
Cite-se para contestar a ação no prazo de quinze dias.
Ubá, 28 de dezembro de 2023.
CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI
Juíza de Direito
Vara Plantonista da Microrregião LXX"