Na sexta-feira (22/12) ocorreu na Câmara Municipal de Divinésia a Eleição da Mesa Diretora para a gestão 2024. Segundo alguns vereadores a eleição ocorreu de forma irregular, por isso entraram na justiça contestando a forma de realização da eleição.
Em seguida cinco vereadores, entre eles o vereador Samuel Rino, que encabeçava a outra chapa concorrente, entraram na justiça, em Ubá e a juíza determinou sustar os efeitos da eleição e determinou que a Presidência da Câmara passe a ser exercida pelo vereador mais idoso, no caso a vereadora Marina Almeida de Souza.
Nesta sexta-feira (29/12) a mesma juíza manteve a liminar, com o seguinte despacho:
"AUTOR: SAMUEL FERNANDES RINO e outros (4)
REQUERIDO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de revogação da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA deferida para sustação dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinésia, realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
O pedido de revogação, no entanto, veio desacompanhado de documentos hábeis a comprovar a vigência do projeto de Resolução indicado no edital de convocação, em detrimento das informações constantes no site oficial do requerido, através do endereço eletrônico: https://camaradivinesia.mg. gov.br/portal/ regimentointerno.php.
Consigne, inclusive, ter sido a declaração de ID 10144914326 – pág. 24 emitida em data anterior ao do seu próprio conteúdo.
Diante disso, MANTENHO a decisão concessiva da tutela provisória de urgência (ID 10144694706).
Intimem as partes desta decisão.
Ubá, 29 de dezembro de 2023.
CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI
Juíza de Direito
Vara Plantonista da Microrregião LXX"