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terça-feira, agosto 21, 2018

Em Ubá médico é condenado a indenizar paciente insatisfeita com plástica


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o médico Júlio César Ferreira da Silva a indenizar uma paciente em R$ 25 mil por danos morais, além de devolver a metade do valor de uma lipoaspiração e arcar com os custos de uma cirurgia estética reparadora.
G1 entrou em contato por telefone nesta segunda-feira (20) com o consultório do médico, que atende em Ubá, na Zona da Mata, solicitando um posicionamento. Por meio da secretária, o cirurgião informou que não vai falar sobre o caso.
A decisão é do juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. No processo, a paciente alegou que, em outubro de 2009, passou por uma cirurgia plástica, com a colocação de prótese mamária de silicone e abdominoplastia. O procedimento custou R$ 2.100 e, dias após a retirada dos pontos, ela voltou ao consultório por causa de um inchaço.
Ela relatou que o médico usou uma seringa para retirar da região abdominal dela um líquido amarelado e que isso foi repetido regularmente durante cerca de quatro meses, até que o profissional indicou a necessidade de outra cirurgia, que foi realizada em março de 2010.
Segundo a paciente, o médico disse que o procedimento seria pago pelo Serviço Único de Saúde (SUS), porque era uma cirurgia reparadora. No entanto, quando ela teve alta, o estabelecimento exigiu o pagamento de R$ 600.
Também no processo, o médico se defendeu e argumentou que, após a primeira cirurgia, a paciente quis realizar uma lipoaspiração e ele se comprometeu a retirar a marca do abdômen. Contudo, após o segundo procedimento, ela abandonou as consultas de retorno e não tomou os cuidados que ele indicou.
O profissional disse ainda que as condições para o procedimento não eram boas, porque o abdômen da paciente era flácido, com excesso de estrias.
Na sentença, o juiz entendeu que o médico tem responsabilidade sobre o insucesso nos procedimentos e que, se o quadro da paciente não indicava a possibilidade de êxito da cirurgia, cabia a ele deixar de fazer ou indicar a necessidade de procedimentos prévios.
O magistrado indicou que, na medida em que o profissional aceitou realizar a cirurgia, sem advertir a paciente a respeito da presença das supostas condições adversas, ele se comprometeu a alcançar o resultado desejado.
Transcrito do Portal G1 - Zona da Mata