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sábado, outubro 22, 2016

Multa por som alto pode ser aplicada sem medidor de decibéis


Agora quem usar som alto no carro pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. A lei foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) após aprovação da Resolução nº 624, nesta quarta-feira (19).
Até então, a aplicação das multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. Caso seja constatado que o som automotivo esteja perturbando o “sossego público”, o agente de trânsito pode autuar o motorista. O Contran observa que, com a alteração da lei, o agente de trânsito deve registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 e retenção do veículo. A partir de 1° de novembro o valor da multa será de R$ 195,23.
Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes, ficam fora desta regra.
Transcrito do Portal G1 - Zona da Mata