Espaço Acabamantos

Compartilhar

segunda-feira, dezembro 16, 2024

Saiba quando é preciso autorização dos responsáveis para crianças e adolescentes viajarem


Com a chegada das férias escolares, muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. Mas, em alguns casos, os responsáveis precisam assinar uma autorização permitindo o passeio, de acordo com Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Veja abaixo as regras para cada tipo de viagem:

Viagens nacionais:

- o documento deve ser emitido quando crianças com menos de 16 anos vão viajar desacompanhadas dos pais, parentes até terceiro grau — irmãos, tios e avós — ou do responsável legal — aquele que possui a guarda ou tutela, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Viagens internacionais:

- criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis: é preciso ter a autorização escrita do outro;

- criança ou adolescente acompanhado de outros adultos: deve levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;

- criança ou adolescente que viajar desacompanhado: devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.


De acordo com o CNJ, em viagens internacionais, nenhuma criança ou adolescente brasileira pode sair do país acompanhado de estrangeiro que mora no exterior. Ela só pode sair se, neste caso, o estrangeiro for pai ou mãe da criança ou se a criança não tiver nacionalidade brasileira.


Como solicitar a autorização?

A permissão pode ser solicitada presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela internet e deve ser realizada pelos pais ou o responsável legal pela criança ou adolescente (saiba como solicitar a permissão abaixo). O documento é gratuito, mas é preciso reconhecer firma em cartório. O serviço custa entre R$ 8 e R$ 16.

Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência.

Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel:

Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), a criança ou o adolescente e o acompanhante responsável podem acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

A autorização de viagem somente será dispensada quando no passaporte válido da criança ou do adolescente com menos de 16 anos houver uma autorização expressa, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo de validade dessa autorização é igual ao prazo do passaporte.

Foto e texto transcritos do Portal G1 - Distrito Federal