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terça-feira, junho 13, 2023

PROCEDIMENTO DE ESTREMAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL DE MATRÍCULA 3183 - 2ª PUBLICAÇÃO

PROCEDIMENTO DE ESTREMAÇÃO DE REGISTRO

IMÓVEL DE MATRÍCULA 3183 

MARIANA DE PAULA BATISTA, Substituta do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc. FAZ SABER, que SEBASTIÃO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA (RG 90602 MT/MG e CPF 691.943.516-00) e sua esposa MARLENE CONCEIÇÃO DA MATA (RG: MG-16.285.129 PC/MG e CPF 097.470.066-50); requereu a estremação do imóvel de matrícula nº 3183 (R-13) deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, denominado Sossego, Patrimônio ou Dias, município de Brás Pires/MG, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante que é objeto da matrícula 4507 (R-7), fica o seu titular, ITAMAR NOGUEIRA DA SILVA, NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de estremação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento de estremação nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. O desenho de localização da área, também se encontra disponível eletronicamente pelo link: https://goo.gl/maps/QNxwLKzfWrsJ5Fye7, para que chegue ao conhecimento de todos aqueles eventualmente interessados e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.

Senador Firmino/MG, 12 de Junho de 2023.

Oficial Subs. Mariana de Paula Batista.