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segunda-feira, maio 25, 2015

Pesquisa: Você é a favor ou contra a diminuição da maioridade penal para 16 anos?

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento. Segundo a Wickpédia.
Com o objetivo de esclarecer e debater o tema, este blog está perguntando: "Você é a favor ou contra a diminuição da maioridade penal para 16 anos?" Durante toda a semana estaremos atentos aos comentários e declarações que nossos leitores postarão e no sábado, faremos um resumo e daremos uma espécie de resultado do tema debatido. Vamos lá, interaja, participe e comente.