A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos,
segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27
do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera
que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por
consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.
Os crimes ou contravenções praticados por
adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e
seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de
"adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são
chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a
adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em
nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por
cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse
período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade
assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de
mau-comportamento. Segundo a Wickpédia.
Com o objetivo de esclarecer e debater o tema, este
blog está perguntando: "Você é a favor ou contra a diminuição da
maioridade penal para 16 anos?" Durante toda a semana estaremos atentos
aos comentários e declarações que nossos leitores postarão e no sábado, faremos
um resumo e daremos uma espécie de resultado do tema debatido. Vamos lá,
interaja, participe e comente.

